Intervenção Precoce

Assim que um bebé nasce deve ser apresentado à equipa de intervenção precoce da sua área de residência para que seja efetuada a sua sinalização. Esta sinalização do bebé ou da criança também pode ser feita pelos pais.  

Bebés com t21 devem sair referenciados da maternidade uma vez que o diagnóstico na maioria dos casos é feito no momento do nascimento.  

Na prática sabemos que nem todos os hospitais e maternidades o fazem. Informe-se para que o seu bebé seja apresentado às equipas de IP o mais precocemente possível. 

Em Portugal a intervenção precoce está regulamentada pelo Decreto de Lei n.º 281/2009 de 6 de outubroe é da responsabilidade do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI). 

Todas as crianças com t21 têm direito a serem apoiados pelas equipas de IP. A intervenção precoce abrange todas as crianças até aos 6 anos de idade, que apresentem alterações nas estruturas ou funções do corpo. O nosso Estado deve assegurar que todas as crianças que mostrem algum tipo de desenvolvimento atípico tenham direito a usufruir do apoio das equipas de intervenção precoce. 

Estas equipas são constituídas por técnicos das diversas áreas, geralmente provenientes do Ministério da Educação, Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho e Segurança Social. Não há listas de espera na IP. 

Crianças abrangidas pela IP devem ter um Plano Individual de Intervenção Precoce (PIIP). O PIIP é um documento que permite organizar toda a informação sobre a criança, registar aspetos da intervenção, e as metodologias utilizadas para obter os objetivos propostos. O PIIP é elaborado pelas equipas de intervenção precoce e os pais da criança, deve ser sempre um documento elaborado em parceria. 

Informações adicionais poderão ser consultadas no site do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância. 

A IP é fundamental para os bebés com t21. Sabemos que o sistema apresenta inúmeras fragilidades. É importante que nós pais estejamos informados sobre os direitos dos nossos filhos.  

Caso tenha alguma dúvida ou dificuldade, entre em contacto connosco.

Ver terapias.

Quais são os apoios oferecidos pelo estado português?

Na sequência dos princípios estabelecidos na Convenção das Nações Unidas dos Direitos da Criança e no âmbito do Plano de Ação para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade 2006-2009, foi criado, ao abrigo do Decreto – Lei nº 281/2009, publicado no Diário da República a 6 de outubro, o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI). 

O que é o SINIP?

O SNIPI (Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância) funciona através da atuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Educação e da Saúde, conjuntamente com o envolvimento das famílias e da comunidade. 

 

O SNIPI tem a missão de garantir a Intervenção Precoce na Infância (IPI), entendendo-se como um conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança e na família, incluindo ações de natureza preventiva e reabilitativa, no âmbito da educação, da saúde e da ação social. 

 

A intervenção precoce junto de crianças até aos 6 anos de idade, com alterações ou em risco de apresentar alterações nas estruturas ou funções do corpo, tendo em linha de conta o seu normal desenvolvimento, constitui um instrumento político do maior alcance na concretização do direito à participação social dessas crianças e dos jovens e adultos em que se irão tornar. Assegurar a todos o direito à participação e à inclusão social não pode deixar de constituir prioridade política de um Governo comprometido com a qualidade da democracia e dos seus valores de coesão social. 

Quem pode referenciar uma criança ao SINIP?

Qualquer pessoa e em qualquer momento, basta preencher a ficha abaixo e entregá-la no centro de saúde da zona de residência. 

https://www.dgs.pt/sistema-nacional-de-intervencao-precoce-na-infancia/documentos/ficha-referenciacao-crianca-pdf.aspx 

Quais as funções dos ministérios?

Ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social compete

  1. Promover a cooperação ativa com as IPSS e equiparadas, de modo a celebrar acordos de cooperação para efeitos de contratação de profissionais de serviço social, terapeutas e psicólogos; 
  2. Promover a acessibilidade a serviços de creche ou de ama, ou outros apoios prestados no domicílio por entidades institucionais, através de equipas multidisciplinares, assegurando em conformidade o Plano Individual de Intervenção Precoce (PIIP) aplicável; 
  3. Designar profissionais dos centros distritais do Instituto da Segurança Social, I. P., para as equipas de coordenação regional; 

 

Ao Ministério da Saúde compete: 

  1. Assegurar a deteção, sinalização e acionamento do processo de IPI; 
  2. Encaminhar as crianças para consultas ou centros de desenvolvimento, para efeitos de diagnóstico e orientação especializada, assegurando a exequibilidade do PIIP aplicável; 
  3. Designar profissionais para as equipas de coordenação regional; 
  4. Assegurar a contratação de profissionais para a constituição de equipas de IPI, na rede de cuidados de saúde primários e nos hospitais, integrando profissionais de saúde com qualificação adequada às necessidades de cada criança;

 

Ao Ministério da Educação compete: 

  1. Organizar uma rede de agrupamentos de escolas de referência para IPI, que integre docentes dessa área de intervenção, pertencentes aos quadros ou contratados pelo Ministério da Educação; 
  2. Assegurar, através da rede de agrupamentos de escolas referência, a articulação com os serviços de saúde e de segurança social; 
  3. Assegurar as medidas educativas previstas no PIIP através dos docentes da rede de agrupamentos de escolas de referência que, nestes casos, integram as equipas locais do SNIPI; 
  4. Assegurar através dos docentes da rede de agrupamentos de escola de referência, a transição das medidas previstas no PIIP para o Programa Educativo Individual (PEI), de acordo com o determinado no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, sempre que a criança frequente a educação pré-escolar;
  5. Designar profissionais para as equipas de coordenação regional. 

 

Site do SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância 

O que é ELI?

Estas equipas são multidisciplinares e representam todos os serviços que são chamados a intervir, com identificação de um técnico responsável por cada situação. 

São constituídas com base em parcerias institucionais envolvendo vários profissionais: 

  • Educadores de infância de IP; 
  • Enfermeiro (s); 
  • Médico (s) de família, pediatra (s), outros; 
  • Assistentes sociais; 
  • Psicólogos; 
  • Terapeutas; 
  • Outros 

Quais as funções da ELI (Equipas Locais de Intervenção)?

  • Identificar as crianças e famílias imediatamente elegíveis para o SNIPI; 
  • Elaborar e executar o PIIP em função do diagnóstico da situação; 
  • Identificar necessidades e recursos das comunidades da sua área de intervenção, dinamizando redes formais e informais de apoio social; 
  • Assegurar, para cada criança, processos de transição adequados para outros programas, serviços ou contextos educativos; 
  • Articular com os docentes das creches e jardins-de-infância em que se encontrem colocadas as crianças integradas em IPI. 

O que é atestado de incapacidade multiuso?

AIM é um documento que atesta, comprova e determina que um indivíduo tem uma incapacidade, física, mental ou outra, expressando em percentagem o nível dessa incapacidade. A avaliação, bem como o atestado é feito por uma junta médica, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades. 

Como posso solicitar o atestado?

Para obter o atestado você deve: 

  • Dirigir-se ao centro de saúde onde está inscrito; 
  • Apresentar um requerimento dirigido ao Delegado de Saúde, para convocação de uma Junta Médica, para avaliação da sua situação de saúde e atribuição do grau de incapacidade; 
  • Anexar ao requerimento todos os documentos, relatórios médicos e exames complementares de diagnóstico, que achar conveniente e que justifiquem o seu pedido; 
  • Após entrega do requerimento, a junta médica deve realizar-se num prazo de 60 dias a contar da data de entrega, sendo o utente notificado com antecedência dessa data. 

Quais os benefícios?

  • Apoios da Segurança Social (bonificação do abono de família para crianças e jovens e atribuição de subsídios); 
  • Ajuda Técnica com o financiamento a 100% de produtos de apoio, desde calçado ortopédico, bengalas, canadianas, andarilhos, cadeiras de rodas, camas articuladas, e óculos ou carros de baixa velocidade (despacho n.º 2027/2010, de 29 de janeiro); 
  • Isenção de taxas moderadoras: o utente deve exibir o atestado na unidade de saúde onde está inscrito (decreto-lei n.º 113/2011, de 29 de novembro); 
  • Comparticipação de medicamentos e de despesas de deslocação; 
  • Isenções de impostos tais como Imposto sobre Veículos (ISV), Imposto Único Circulação (IUC) e IVA. No caso do ISV a isenção apenas é válida em veículos novos. Em relação ao IUC a isenção é válida para veículos com emissão de CO2 inferiores a 180g/Km e que sejam comprados e registados no nome do contribuinte com deficiência (Lei 22-A/2007, de 29 de junho); 
  • Benefícios fiscais em sede de IRS; 
  • Cartão de Estacionamento: modelo comunitário que permitirá à pessoa com deficiência estacionar nos lugares que lhe são especificamente destinados (decreto-lei 307/2003, de 10 de dezembro); 
  • Prioridade no atendimento nos serviços públicos (decreto-lei n.º 135/99, de 22 de abril); 
  • Quota de emprego na Administração Pública (decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro); 
  • Contingente especial e bolsas de estudo para o ensino superior (portaria n.º 478/2010, de 9 de julho); 
  • Incentivos do IEFP à contratação de pessoas com deficiência no setor privado (decreto-lei n.º 290/2009, de 12 de outubro); 

 

Para usufruir desses benefícios deve entregar uma cópia do seu AIM no serviço de finanças e segurança social da sua área. 

Skip to content