Direitos

A pessoa com t21 tem direitos e está protegida pela Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência ratificada pelo Estado Português em setembro 2009. Tem por isso direitos que devem ser garantidos e monitorizados: existem deveres que associados a estes direitos devem ser cumpridos. 

O Protocolo Opcional à Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência foi aprovado na Assembleia da República a 30 de julho de 2009, comprometendo-se assim o Estado Português a reconhecer a competência da Comissão sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência à qual deve regularmente redigir um relatório para garantir a aplicação da Convenção. 

É obrigação do Estado assegurar que as pessoas com deficiência não são discriminadas e vivem os seus direitos de forma plena. 

É também dever de todos nós enquanto cidadãos e sobretudo enquanto pais assegurar que os seus Direitos são respeitados. Temos por isso o dever de garantir naquilo que de nós dependa, a sua liberdade de escolha, o seu direito à educação, a sua inclusão e oportunidade na sociedade.  

 

LINKS  

Legislação nacional e Internacional (links) 

Direitos 

Subsídios e finanças 

ATENÇÃO:Esta compilação não dispensa a consulta periódica da legislação oficial tendo em conta eventuais atualizações. Existe muita legislação sobre os diversos temas que abrangem a pessoa com deficiência, indicamos aqui a Legislação que nos parece ser mais relevante. 

Compilação de informação e organização: Constança Teixeira Turquin 

Apoio de: Dra. Joana Cunha d’Almeida – TAX – Direito Fiscal e do INR – Instituto Nacional para a Reabilitação 

Apoios sociais

A linguagem legal e burocrática pode por vezes parecer complicada e intimidadora. Não se assuste! 

Agora que o diagnóstico se confirmou é preciso acionar todos os meios disponíveis para apoiar o desenvolvimento do seu bebé. Quanto antes é preciso iniciar os tramites necessários para ter todos os apoios a que tem direito. Alguns apoios sociais a que tem direito e que poderão dar uma ajuda. 

Este guia procura clarificar os primeiros passos a dar, quando se tem um bebé com t21. Com uma linguagem acessível, procuramos esclarecer os apoios existentes, onde os obter e para que servem. 

Se ainda tiver dúvidas ou não se sentir totalmente esclarecido depois de ler o guia, não hesite em contactar-nos e/ou procurar ajuda nos serviços responsáveis. 

 

Damos também informação sobre como se processa a inscrição para o bebé aceder à Intervenção Precoce, como funciona o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), que tem a missão de garantir a Intervenção Precoce na Infância (IPI), ou seja, um conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança e na família, incluindo ações de natureza preventiva e reabilitativa no âmbito da educação, da saúde e da ação social. 

Referimos quais são as funções das ELI – Equipas Locais de Intervenção, e quais o tipo de terapias necessárias para o bom desenvolvimento do bebé. 

Nunca se sinta intimidado por perguntar. A legislação nem sempre é fácil de perceber, no entanto, nunca fique sem entender o que lhe dizem ou o que lê, e nunca assine o que não percebeu.  As leis foram feitas para apoiar os seus cidadãos, e os apoios e as prestações sociais são um Direito seu e do seu filho que acaba de nascer. 

Independentemente dos apoios a que terá direito, tenha sempre presente que o destino do seu filho não está escrito em nenhum decreto-lei ou despacho normativo, e não se traduz em percentagens de incapacidade ou em qualquer critério de acesso a benefícios sociais! 

O seu filho é único e não se define a partir de um diagnóstico, o futuro do seu filho também depende de nós, pais. Vamos acreditar nas capacidades do seu bebé. 

NESTE GUIA INFORMAMOS 

  1. O que fazer mal o bebé nasça (Inscrição no Centro de Saúde da zona). 
  2. Como obter o atestado multiusos e para que serve. 
  3. Como obter o apoio de Bonificação por Deficiência. 
  4. Como obter o Subsídio por Assistência a 3ª pessoa. 
  5. Como obter o Subsídio por Assistência a filho. 
  6. Como obter o Subsídio de Assistência a Filho com deficiência ou doença crónica. 
  7. Direitos referentes à flexibilização laboral. 

 

Guia prático – Bonificação por deficiência

Guia prático – Subsídio por assistência de terceira pessoa

Guia prático – Subsídio para assistência a filho

Guia prático – Subsídio de assistência a filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica

Prestação Social para a Inclusão

ATENÇÃO: A leitura deste guia não dispensa a consulta da legislação vigente disponível no nosso site, onde poderá encontrar informação mais detalhada sobre este tema. Deverá ter em conta possíveis atualizações às várias leis, posteriores à edição deste guia. 

Foi discriminado?

No dia a dia as coisas nem sempre correm bem, todos passamos por experiências menos boas. No entanto, se a experiência negativa for devido à t21 não podemos, nem devemos deixar passar em branco. 

As pessoas com t21, tal como qualquer pessoa em situação desfavorecida estão protegidas em Portugal. 

A lei da não discriminação (46/2006 de 28 de agosto) proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde. 

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), recebe as queixas apresentadas, encaminha-as para as entidades competentes e elabora um relatório anual sobre a aplicação da Lei nº 46/2006. É importante que se apresente queixa sempre que ache que está a ser discriminado.  

Se foi discriminado e precisa de ajuda na elaboração da sua queixa, contacte-nos. 

queixa@pais21.pt 

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