Inscrições ações21 | Agenda | Donativos | Fale connosco | Registe-se | Documentos institucionais 21 | INFO@PAIS.PT |
Assim que um bebé nasce deve ser apresentado à equipa de intervenção precoce da sua área de residência para que seja efetuada a sua sinalização. Esta sinalização do bebé ou da criança também pode ser feita pelos pais.
Bebés com t21 devem sair referenciados da maternidade uma vez que o diagnóstico na maioria dos casos é feito no momento do nascimento.
Na prática sabemos que nem todos os hospitais e maternidades o fazem. Informe-se para que o seu bebé seja apresentado às equipas de IP o mais precocemente possível.
Em Portugal a intervenção precoce está regulamentada pelo Decreto de Lei n.º 281/2009 de 6 de outubro e é da responsabilidade do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI).
Todas as crianças com t21 têm direito a serem apoiados pelas equipas de IP. A intervenção precoce abrange todas as crianças até aos 6 anos de idade, que apresentem alterações nas estruturas ou funções do corpo. O nosso Estado deve assegurar que todas as crianças que mostrem algum tipo de desenvolvimento atípico tenham direito a usufruir do apoio das equipas de intervenção precoce.
Estas equipas são constituídas por técnicos das diversas áreas, geralmente provenientes do Ministério da Educação, Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho e Segurança Social. Não há listas de espera na IP.
Crianças abrangidas pela IP devem ter um Plano Individual de Intervenção Precoce (PIIP). O PIIP é um documento que permite organizar toda a informação sobre a criança, registar aspetos da intervenção, e as metodologias utilizadas para obter os objetivos propostos. O PIIP é elaborado pelas equipas de intervenção precoce e os pais da criança, deve ser sempre um documento elaborado em parceria.
Informações adicionais poderão ser consultadas no site do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância.
A IP é fundamental para os bebés com t21. Sabemos que o sistema apresenta inúmeras fragilidades. É importante que nós pais estejamos informados sobre os direitos dos nossos filhos.
Caso tenha alguma dúvida ou dificuldade, entre em contacto connosco.
Na sequência dos princípios estabelecidos na Convenção das Nações Unidas dos Direitos da Criança e no âmbito do Plano de Ação para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade 2006-2009, foi criado, ao abrigo do Decreto – Lei nº 281/2009, publicado no Diário da República a 6 de outubro, o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI).
O SNIPI (Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância) funciona através da atuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Educação e da Saúde, conjuntamente com o envolvimento das famílias e da comunidade.
O SNIPI tem a missão de garantir a Intervenção Precoce na Infância (IPI), entendendo-se como um conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança e na família, incluindo ações de natureza preventiva e reabilitativa, no âmbito da educação, da saúde e da ação social.
A intervenção precoce junto de crianças até aos 6 anos de idade, com alterações ou em risco de apresentar alterações nas estruturas ou funções do corpo, tendo em linha de conta o seu normal desenvolvimento, constitui um instrumento político do maior alcance na concretização do direito à participação social dessas crianças e dos jovens e adultos em que se irão tornar. Assegurar a todos o direito à participação e à inclusão social não pode deixar de constituir prioridade política de um Governo comprometido com a qualidade da democracia e dos seus valores de coesão social.
Qualquer pessoa e em qualquer momento, basta preencher a ficha abaixo e entregá-la no centro de saúde da zona de residência.
Ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social compete:
Ao Ministério da Saúde compete:
Ao Ministério da Educação compete:
Site do SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância
Estas equipas são multidisciplinares e representam todos os serviços que são chamados a intervir, com identificação de um técnico responsável por cada situação.
São constituídas com base em parcerias institucionais envolvendo vários profissionais:
AIM é um documento que atesta, comprova e determina que um indivíduo tem uma incapacidade, física, mental ou outra, expressando em percentagem o nível dessa incapacidade. A avaliação, bem como o atestado é feito por uma junta médica, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades.
Para obter o atestado você deve:
Para usufruir desses benefícios deve entregar uma cópia do seu AIM no serviço de finanças e segurança social da sua área.
Rua do Arco do Marquês de Alegrete nº6, 3B e 3C
1110 — 034 Lisboa
+351 912 823 388
info@pais21.pt