A escolaridade de qualquer criança é um tema de grande preocupação e responsabilidade. Afinal, queremos que os nossos filhos aprendam para a vida. A escola é o lugar privilegiado onde as crianças em conjunto são expostas a conhecimentos e experiências que em casa não podemos oferecer. A dinâmica de grupo permite crescer em comunidade. Quando falamos de crianças com t21 a nossa preocupação é acrescida. Ainda nem todas as escolas e professores estão preparados para receber nas salas de aula, crianças que requerem mais atenção. As metas impostas pelo Ministério da Educação, as metodologias pouco ativas e muitas vezes ultrapassadas impedem uma verdadeira diferenciação pedagógica. Muitas crianças não são capazes de aprender ao ritmo exigido.
Enquanto pais de crianças com t21 e que geralmente apresentam algumas dificuldades na aprendizagem devemos ter a máxima atenção na elaboração do PEI. Além disso, devemos estar em constante comunicação com os professores para saber que metodologia corre bem e onde devemos adaptar. Não devemos ter medo de alterar sempre que seja necessário, é a aprendizagem e bem-estar dos nossos filhos que está em causa.
Este período da vida dos nossos filhos nem sempre será pacífico, encontraremos por vezes um grande desconhecimento no que diz respeito às capacidades das crianças e jovens com t21. É nossa obrigação estar presentes, informar sempre que seja necessário e, sobretudo, não deixar de acreditar nos nossos filhos. Cada um, à sua maneira, irá surpreender.
Depois de frequentar o infantário a criança com t21 deve, como qualquer outra criança, fazer uma transição natural para o ensino básico. Em Portugal esta transição faz-se por volta dos 6 anos de idade. Algumas crianças poderão beneficiar de um adiamento escolar. Manter a criança mais um ano no jardim de infância deve ser uma exceção e uma situação ponderada.
Apesar da opinião dos profissionais ser de grande importância, os pais têm sempre o poder de opinar e decidir sobre a vida dos seus filhos. A opinião dos pais é sempre soberana. Se considerar que será proveitoso para o seu filho ficar mais um ano no jardim infantil e o justificar, a decisão será sua. Aconselhamos, no entanto, que seja procurado um consenso entre todas as partes envolvidas: a escola, os terapeutas e os pais, tendo sempre como objetivo o projeto de vida delineado para a criança.
A entrada para a escola é para todas as crianças e para os pais uma grande mudança. Costuma ser um momento de grande ansiedade e medo. Se está a passar por este momento, pense sempre que a escola é o lugar onde todas as crianças aprendem para a vida e onde as crianças têm uma possibilidade única de experimentar coisas novas e fazer amigos. Apoie, estimule o seu filho e, sobretudo, acredite nele. O seu filho irá surpreender.
CONVENÇÃO DOS DIREITOS PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Decreto – Lei nº 281/2009, de 6 de outubro
SISTEMA NACIONAL DE INTERVENÇÃO PRECOCE NA INFÂNCIA (SNIPI)
Destina-se a crianças entre os 0 e os 6 anos, “com alterações nas funções ou estruturas do corpo que limitam a participação nas atividades típicas para a respetiva idade e contexto social ou com risco grave de atraso de desenvolvimento, bem como as suas famílias”.
A Intervenção Precoce na Infância (IPI) consiste num “conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança e na família, incluindo ações de natureza preventiva e reabilitativa, designadamente no âmbito da educação, da saúde e da ação social”.
O SNIPI dispõe de Equipas locais de intervenção de âmbito concelhio que desenvolvem a sua atividade no domicílio junto da família e da criança e/ou nas estruturas educativas (ama, creche ou jardim de infância) junto dos educadores /cuidadores e da criança.
Pode consultar também SNIPI
Decreto-Lei 54/2018
O D.L. n.º 54/2018, de 6 de julho, estabelece o regime jurídico da educação inclusiva, mas também da escola inclusiva, uma vez que enquadra a ação das escolas e das suas comunidades educativas no que respeita às condições de operacionalização de práticas educativas, consentâneas com as potencialidades, expectativas e necessidades de cada aluno.
O conjunto de respostas planeadas no âmbito de um projeto educativo comum e plural deverá proporcionar a todos a participação e o sentido de pertença em verdadeiras condições de equidade e numa abordagem holística de todo o sistema educativo com respeito pela diversidade, dando oportunidade a todos os alunos de desenvolverem o seu máximo potencial.
Em 2018, surge ainda o Manual de Apoio à Prática: Para uma Educação Inclusiva publicado pelo Ministério da Educação e Direção-Geral da Educação (2018) que pretende vir a constituir uma ferramenta prática que sirva de suporte à implementação das mudanças que o D.L. nº 54/2018, de 6 de julho, convoca a realizar.
Se tem dúvidas relativamente ao Decreto-Lei 54/2018 pode também consultar o Manual de Apoio à Prática
Regula a Educação Inclusiva em Portugal
Leia e compreenda o Relatório Técnico Pedagógico (RTP) do seu filho. Esclareça as suas dúvidas, pode haver termos que não conhece.
Se precisar de ajuda contacte-nos info@pais21.pt
O que é o Plano Individual de Transição (PIT)?
Se o seu filho tem mais de 15 anos ou se encontra nos últimos três anos de escolaridade, por lei, deve ser elaborado um Plano Individual de Transição.
A preparação de qualquer transição deve ser preparada com antecedência, seja a passagem de um ciclo escolar ou a saída da escola. Esta última pretende-se que seja preparada com especial rigor e antecedência, dando uma continuidade ao projeto de vida centrado na pessoa.
Em Portugal o documento orientador para a transição pós-escolar é o mesmo que rege a educação inclusiva, o DL 54/2018 de 6 de julho. O DL define o que se deve entender por PIT, descreve a sua finalidade, define os responsáveis pelo processo, o tempo previsto à sua implementação e os moldes de aplicabilidade.
Considera-se que, a partir do trabalho desenvolvido pela escola, envolvendo o aluno, família e a comunidade, o PIT deve ser um documento orientador para a promoção da autonomia, da autodeterminação, tendo como fim o Bem-estar e a Qualidade de Vida do aluno.
Torna-se, por isso, essencial que na sua elaboração se respeitem os desejos e os sonhos da pessoa em toda a sua dimensão.
Em Portugal, o PIT deve iniciar-se três anos antes da idade limite de escolaridade obrigatória (Art. 25º, DL 54/2018), a sua criação e implementação é da responsabilidade da equipa multidisciplinar, do aluno e dos pais, tendo como filosofia a planificação centrada na pessoa, respeitando os princípios de autodeterminação, inclusão e flexibilidade.
O presente decreto-lei estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
As nossas equipas deslocam-se às várias escolas do país, a pedido das próprias, ou de pais com filhos alunos com t21.
Realizamos ações de formação a professores que tenham na sala de aula crianças/jovens com t21 quando solicitado. Sabemos que quem recebe pela primeira vez um aluno com t21 pode sentir-se inseguro. Apesar de não haver pessoas iguais, há algumas especificidades que devemos ter em conta.
A informação clara e individualizada é fundamental.
Para uma melhor compreensão dos seus direitos e deveres não deixe de consultar o Decreto-Lei 54/2018, pode ainda consultar o Manual de Apoio à Prática.
O Me-CDPD é um mecanismo independente de natureza mista, que inclui representantes de entidades públicas e de organizações da sociedade civil, de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que funciona junto da Assembleia da República.
LEI DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
46/2006 de 28 de agosto
Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
Decreto-Lei n.º 58/2016 de 29 de agosto
Atendimento Prioritário – institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público.
REGIME DO MAIOR ACOMPANHADO
O novo regime do Maior Acompanhado substitui os anteriores regimes da interdição e da inabilitação e permite que qualquer pessoa, “por razões de saúde, deficiência ou pelo seu comportamento se encontre impossibilitada de exercer pessoal, plena e conscientemente os seus direitos ou de cumprir os seus deveres”, possa vir a requerer junto do Tribunal as medidas de acompanhamento necessárias e, ainda, escolher por quem quer ser acompanhado (pessoa ou pessoas que a poderão ajudar ou representar na tomada de decisões de natureza pessoal ou patrimonial). As medidas de acompanhamento são decretadas pelo tribunal.
Conheça os nossos folhetos:
Quero que saibas (link folheto) – a enviar
O folheto “Quero que saibas” foi desenvolvido a pensar nos pais dos colegas dos alunos com t21 e transmite algumas informações básicas e personalizadas do colega com t21.
Acredita, eu consigo (foto da capa folheto) – a enviar
O folheto “Acredita eu consigo” destina-se a professores e traz algumas dicas a serem usadas na sala de aula. Queremos com este folheto chamar a atenção para algumas peculiaridades dos alunos com t21, que muitas vezes são iguais a quaisquer outros.
Gostaria de ter um folheto personalizado?
Envie pedido para info@pais21.pt
Rua do Arco do Marquês de Alegrete nº6, 3B e 3C
1110 — 034 Lisboa
+351 912 823 388 / +351 916 105 691
info@pais21.pt | direcao@pais21.pt
