CONVENÇÃO DOS DIREITOS PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Decreto – Lei nº 281/2009, de 6 de outubro
SISTEMA NACIONAL DE INTERVENÇÃO PRECOCE NA INFÂNCIA (SNIPI)
Destina-se a crianças entre os 0 e os 6 anos, “com alterações nas funções ou estruturas do corpo que limitam a participação nas atividades típicas para a respetiva idade e contexto social ou com risco grave de atraso de desenvolvimento, bem como as suas famílias”.
A Intervenção Precoce na Infância (IPI) consiste num “conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança e na família, incluindo ações de natureza preventiva e reabilitativa, designadamente no âmbito da educação, da saúde e da ação social”.
O SNIPI dispõe de Equipas locais de intervenção de âmbito concelhio que desenvolvem a sua atividade no domicílio junto da família e da criança e/ou nas estruturas educativas (ama, creche ou jardim de infância) junto dos educadores /cuidadores e da criança.
Pode consultar também SNIPI
Decreto-Lei 54/2018
O D.L. n.º 54/2018, de 6 de julho, estabelece o regime jurídico da educação inclusiva, mas também da escola inclusiva, uma vez que enquadra a ação das escolas e das suas comunidades educativas no que respeita às condições de operacionalização de práticas educativas, consentâneas com as potencialidades, expectativas e necessidades de cada aluno.
O conjunto de respostas planeadas no âmbito de um projeto educativo comum e plural deverá proporcionar a todos a participação e o sentido de pertença em verdadeiras condições de equidade e numa abordagem holística de todo o sistema educativo com respeito pela diversidade, dando oportunidade a todos os alunos de desenvolverem o seu máximo potencial.
Em 2018, surge ainda o Manual de Apoio à Prática: Para uma Educação Inclusiva publicado pelo Ministério da Educação e Direção-Geral da Educação (2018) que pretende vir a constituir uma ferramenta prática que sirva de suporte à implementação das mudanças que o D.L. nº 54/2018, de 6 de julho, convoca a realizar.
Se tem dúvidas relativamente ao Decreto-Lei 54/2018 pode também consultar o Manual de Apoio à Prática
Regula a Educação Inclusiva em Portugal
Leia e compreenda o Relatório Técnico Pedagógico (RTP) do seu filho. Esclareça as suas dúvidas, pode haver termos que não conhece.
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O que é o Plano Individual de Transição (PIT)?
Se o seu filho tem mais de 15 anos ou se encontra nos últimos três anos de escolaridade, por lei, deve ser elaborado um Plano Individual de Transição.
A preparação de qualquer transição deve ser preparada com antecedência, seja a passagem de um ciclo escolar ou a saída da escola. Esta última pretende-se que seja preparada com especial rigor e antecedência, dando uma continuidade ao projeto de vida centrado na pessoa.
Em Portugal o documento orientador para a transição pós-escolar é o mesmo que rege a educação inclusiva, o DL 54/2018 de 6 de julho. O DL define o que se deve entender por PIT, descreve a sua finalidade, define os responsáveis pelo processo, o tempo previsto à sua implementação e os moldes de aplicabilidade.
Considera-se que, a partir do trabalho desenvolvido pela escola, envolvendo o aluno, família e a comunidade, o PIT deve ser um documento orientador para a promoção da autonomia, da autodeterminação, tendo como fim o Bem-estar e a Qualidade de Vida do aluno.
Torna-se, por isso, essencial que na sua elaboração se respeitem os desejos e os sonhos da pessoa em toda a sua dimensão.
Em Portugal, o PIT deve iniciar-se três anos antes da idade limite de escolaridade obrigatória (Art. 25º, DL 54/2018), a sua criação e implementação é da responsabilidade da equipa multidisciplinar, do aluno e dos pais, tendo como filosofia a planificação centrada na pessoa, respeitando os princípios de autodeterminação, inclusão e flexibilidade.
O presente decreto-lei estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
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