Legislação

CONVENÇÃO DOS DIREITOS PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Decreto – Lei nº 281/2009, de 6 de outubro

SISTEMA NACIONAL DE INTERVENÇÃO PRECOCE NA INFÂNCIA (SNIPI) 

Destina-se a crianças entre os 0 e os 6 anos, “com alterações nas funções ou estruturas do corpo que limitam a participação nas atividades típicas para a respetiva idade e contexto social ou com risco grave de atraso de desenvolvimento, bem como as suas famílias”.

Intervenção Precoce na Infância (IPI) consiste num “conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança e na família, incluindo ações de natureza preventiva e reabilitativa, designadamente no âmbito da educação, da saúde e da ação social”. 

O SNIPI dispõe de Equipas locais de intervenção de âmbito concelhio que desenvolvem a sua atividade no domicílio junto da família e da criança e/ou nas estruturas educativas (ama, creche ou jardim de infância) junto dos educadores /cuidadores e da criança. 

Pode consultar também SNIPI 

Decreto-Lei 54/2018 

O D.L. n.º 54/2018, de 6 de julho, estabelece o regime jurídico da educação inclusiva, mas também da escola inclusiva, uma vez que enquadra a ação das escolas e das suas comunidades educativas no que respeita às condições de operacionalização de práticas educativas, consentâneas com as potencialidades, expectativas e necessidades de cada aluno.  

O conjunto de respostas planeadas no âmbito de um projeto educativo comum e plural deverá proporcionar a todos a participação e o sentido de pertença em verdadeiras condições de equidade e numa abordagem holística de todo o sistema educativo com respeito pela diversidade, dando oportunidade a todos os alunos de desenvolverem o seu máximo potencial.  

Em 2018, surge ainda o Manual de Apoio à Prática: Para uma Educação Inclusiva publicado pelo Ministério da Educação e Direção-Geral da Educação (2018) que pretende vir a constituir uma ferramenta prática que sirva de suporte à implementação das mudanças que o D.L. nº 54/2018, de 6 de julho, convoca a realizar.  

Se tem dúvidas relativamente ao Decreto-Lei 54/2018 pode também consultar o Manual de Apoio à Prática 

Regula a Educação Inclusiva em Portugal 

Leia e compreenda o Relatório Técnico Pedagógico (RTP) do seu filho. Esclareça as suas dúvidas, pode haver termos que não conhece.  

Se precisar de ajuda contacte-nos info@pais21.pt  

O que é o Plano Individual de Transição (PIT)? 

Se o seu filho tem mais de 15 anos ou se encontra nos últimos três anos de escolaridade, por lei, deve ser elaborado um Plano Individual de Transição. 

A preparação de qualquer transição deve ser preparada com antecedência, seja a passagem de um ciclo escolar ou a saída da escola. Esta última pretende-se que seja preparada com especial rigor e antecedência, dando uma continuidade ao projeto de vida centrado na pessoa. 

Em Portugal o documento orientador para a transição pós-escolar é o mesmo que rege a educação inclusiva, o DL 54/2018 de 6 de julho.  O DL define o que se deve entender por PIT, descreve a sua finalidade, define os responsáveis pelo processo, o tempo previsto à sua implementação e os moldes de aplicabilidade.  

Considera-se que, a partir do trabalho desenvolvido pela escola, envolvendo o aluno, família e a comunidade, o PIT deve ser um documento orientador para a promoção da autonomia, da autodeterminação, tendo como fim o Bem-estar e a Qualidade de Vida do aluno.  

Torna-se, por isso, essencial que na sua elaboração se respeitem os desejos e os sonhos da pessoa em toda a sua dimensão.  

Em Portugal, o PIT deve iniciar-se três anos antes da idade limite de escolaridade obrigatória (Art. 25º, DL 54/2018), a sua criação e implementação é da responsabilidade da equipa multidisciplinar, do aluno e dos pais, tendo como filosofia a planificação centrada na pessoa, respeitando os princípios de autodeterminação, inclusão e flexibilidade.  

Decreto-Lei 55/2018

O presente decreto-lei estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. 

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