Idade Escolar

Na escola

A escolaridade de qualquer criança é um tema de grande preocupação e responsabilidade. Afinal, queremos que os nossos filhos aprendam para a vida. A escola é o lugar privilegiado onde as crianças em conjunto são expostas a conhecimentos e experiências que em casa não podemos oferecer. A dinâmica de grupo permite crescer em comunidade. Quando falamos de crianças com t21 a nossa preocupação é acrescida. Ainda nem todas as escolas e professores estão preparados para receber nas salas de aula, crianças que requerem mais atenção. As metas impostas pelo Ministério da Educação, as metodologias pouco ativas e muitas vezes ultrapassadas impedem uma verdadeira diferenciação pedagógica. Muitas crianças não são capazes de aprender ao ritmo exigido.

Enquanto pais de crianças com t21 e que geralmente apresentam algumas dificuldades na aprendizagem devemos ter a máxima atenção na elaboração do PEI. Além disso, devemos estar em constante comunicação com os professores para saber que metodologia corre bem e onde devemos adaptar. Não devemos ter medo de alterar sempre que seja necessário, é a aprendizagem e bem-estar dos nossos filhos que está em causa.

Este período da vida dos nossos filhos nem sempre será pacífico, encontraremos por vezes um grande desconhecimento no que diz respeito às capacidades das crianças e jovens com t21. É nossa obrigação estar presentes, informar sempre que seja necessário e, sobretudo, não deixar de acreditar nos nossos filhos. Cada um, à sua maneira, irá surpreender.

Depois de frequentar o infantário a criança com t21 deve, como qualquer outra criança, fazer uma transição natural para o ensino básico. Em Portugal esta transição faz-se por volta dos 6 anos de idade. Algumas crianças poderão beneficiar de um adiamento escolar. Manter a criança mais um ano no jardim de infância deve ser uma exceção e uma situação ponderada.

Apesar da opinião dos profissionais ser de grande importância, os pais têm sempre o poder de opinar e decidir sobre a vida dos seus filhos. A opinião dos pais é sempre soberana. Se considerar que será proveitoso para o seu filho ficar mais um ano no jardim infantil e o justificar, a decisão será sua. Aconselhamos, no entanto, que seja procurado um consenso entre todas as partes envolvidas: a escola, os terapeutas e os pais, tendo sempre como objetivo o projeto de vida delineado para a criança.

A entrada para a escola é para todas as crianças e para os pais uma grande mudança. Costuma ser um momento de grande ansiedade e medo. Se está a passar por este momento, pense sempre que a escola é o lugar onde todas as crianças aprendem para a vida e onde as crianças têm uma possibilidade única de experimentar coisas novas e fazer amigos. Apoie, estimule o seu filho e, sobretudo, acredite nele. O seu filho irá surpreender.

Declaração de Salamanca

Decreto-Lei_54/2018.pdf 

Tem dificuldades na escola?

As nossas equipas deslocam-se às várias escolas do país, a pedido das próprias, ou de pais com filhos alunos com t21.

Realizamos ações de formação a professores que tenham na sala de aula crianças/jovens com t21 quando solicitado. Sabemos que quem recebe pela primeira vez um aluno com t21 pode sentir-se inseguro. Apesar de não haver pessoas iguais, há algumas especificidades que devemos ter em conta.

A informação clara e individualizada é fundamental.

Para uma melhor compreensão dos seus direitos e deveres não deixe de consultar o Decreto-Lei 54/2018, pode ainda consultar o Manual de Apoio à Prática.

MECANISMO NACIONAL DE MONITORIZAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (Me-CDPD)
LEI 71/2019

O Me-CDPD é um mecanismo independente de natureza mista, que inclui representantes de entidades públicas e de organizações da sociedade civil, de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que funciona junto da Assembleia da República.

LEI DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
46/2006 de 28 de agosto

 

Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde

ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
Decreto-Lei n.º 58/2016 de 29 de agosto

Atendimento Prioritário – institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público.

REGIME DO MAIOR ACOMPANHADO

Lei n.º 49/2018 

O novo regime do Maior Acompanhado substitui os anteriores regimes da interdição e da inabilitação e permite que qualquer pessoa, “por razões de saúde, deficiência ou pelo seu comportamento se encontre impossibilitada de exercer pessoal, plena e conscientemente os seus direitos ou de cumprir os seus deveres”, possa vir a requerer junto do Tribunal as medidas de acompanhamento necessárias e, ainda, escolher por quem quer ser acompanhado (pessoa ou pessoas que a poderão ajudar ou representar na tomada de decisões de natureza pessoal ou patrimonial). As medidas de acompanhamento são decretadas pelo tribunal.

Conheça os nossos folhetos:

Quero que saibas (link folheto) – a enviar

O folheto “Quero que saibas” foi desenvolvido a pensar nos pais dos colegas dos alunos com t21 e transmite algumas informações básicas e personalizadas do colega com t21.

Acredita, eu consigo (foto da capa folheto) – a enviar

O folheto “Acredita eu consigo” destina-se a professores e traz algumas dicas a serem usadas na sala de aula. Queremos com este folheto chamar a atenção para algumas peculiaridades dos alunos com t21, que muitas vezes são iguais a quaisquer outros.

Gostaria de ter um folheto personalizado?

Envie pedido para info@pais21.pt

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